DECRETO N° 61.789, DE 08 DE JANEIRO DE 2016

(DOE de 09.01.2016)

Altera o Decreto 61.696, de 04-12-2015, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 16.029, de 03-12-2015,

DECRETA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 3°, mantidos os seus incisos, do Decreto 61.696, de 04-12-2015:

“Artigo 3° O contribuinte poderá aderir ao PPD até 29 de fevereiro de 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, no qual deverá:” (NR).

Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do terceiro dia útil subsequente ao da referida publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

RENATO VILLELA
Secretário da Fazenda

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil

SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo