DECRETO N° 61.789, DE 08 DE JANEIRO DE 2016
(DOE de 09.01.2016)
Altera o Decreto 61.696, de 04-12-2015, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 16.029, de 03-12-2015,
DECRETA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 3°, mantidos os seus incisos, do Decreto 61.696, de 04-12-2015:
“Artigo 3° O contribuinte poderá aderir ao PPD até 29 de fevereiro de 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, no qual deverá:” (NR).
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do terceiro dia útil subsequente ao da referida publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
RENATO VILLELA
Secretário da Fazenda
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo